ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
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DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES:
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Artigo 1o. - A Associação de Engenheiros e Arquitetos de
São José dos Campos, pessoa jurídica de direito
privado, de natureza e fins civis, destituída de
fins lucrativos, com duração ilimitada, fundada
em 02 de agosto de 1958, é uma ENTIDADE DE CLASSE
com sede à Av.Anchieta, 619 – Jardim Esplanada
Nesta e foro na Cidade de São José dos Campos,São
Paulo, que tem por finalidade reunir, defender e
orientar os profissionais de Engenharia, Arqui-
tetura e Agronomia, sem distinção de credo reli-
gioso, cor ou ideologia política desde que a ela
associados.
Artigo 2o. - Na realização de suas finalidades a Associação
efetivará:
a) A agremiação de Engenheiros, Arquitetos, Agrôno-
mos e afins;
b) A defesa de seus associados em geral e dos inte-
resses e direitos protegidos pelo Código do Con-
sumidor, independentemente de autorização de As-
sembléias;
c) O zelo pela ética profissional;
d) A promoção de intercâmbio cultural e social em
associações congêneres;
e) A realização de estudos de questões técnicas e
administrativas de interesse geral;
f) A promoção de atividades sociais e culturais en-
tre seus associados;
g) Promover cursos e palestras que visem a atualiza-
ção e reciclagem profissional.
Artigo 3o. - A Associação poderá firmar convênios e contratos,
com entidades públicas, municipais, estaduais e
federais.
Artigo 4o. - A Associação poderá filiar-se a associações con-
gêneres cujas finalidades satisfaçam os presentes
estatutos, mediante aprovação da Assembléia Ge-
ral.
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DO QUADRO ASSOCIATIVO:
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Artigo 5o. - Seis são as categorias de sócios, a saber: FUNDA-
DOR, TITULAR, COLETIVO, HONORÁRIO, BENEMÉRITO E
UNIVERSITÁRIO.
Parágrafo 1o.- FUNDADOR: Todo aquele que concorreu para a funda-
ção da Associação, desde que seja registrado no
CREA, e tenha estado presente à primeira Assem-
bléia Geral da Associação.
Parágrafo 2o.- TITULAR: Será todo aquele que exercer a atividade
de Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo caracteriza-
da na legislação vigente.
Parágrafo 3o.- COLETIVO: Será a pessoa jurídica cuja atividade
tenha íntima relação com a profissão de Enge-
nheiro, Arquiteto e Agrônomo.
Parágrafo 4o.- BENEMÉRITO: Será todo aquele que prestar serviços
relevantes ou ter feito donativo de importância à
Associação.
Parágrafo 5o.- HONORÁRIO: Será aquele que tiver contribuído no
domínio da Ciência, para o progresso da Engenha-
ria, Arquitetura ou Agronomia.
Parágrafo 6o.- UNIVERSITÁRIO: Será aquele que estiver cursando,
regularmente o último ou penúltimo ano da escola
superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia,
reconhecida pelo Governo Federal.
Artigo 6o. - A admissão de sócio titular ou universitário será
aprovada pela Diretoria, após indicação de um só-
cio titular.
Parágrafo - O sócio universitário passará à condição de titu-
Único lar mediante a apresentação do registro no CREA,
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Artigo 7o. - Ao Conselho Deliberativo compete apreciar,admitir
ou não a proposição de sócios beneméritos, hono-
rários ou coletivos, desde que indicados por um
sócio titular.
Parágrafo - A admissão será aprovada pelo Conselho Deliberati
Único vo desde que reúna a maioria dos votos favoráveis
considerando-se a totalidade de membros do Conse-
lho.
Artigo 8o. - O sócio coletivo designará seu representante no
quadro social o qual, só será aceito após exame
prévio pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo - O sócio coletivo só poderá ser representado por
Único um profissional, Engenheiro, Arquiteto ou Agrôno-
mo, em condições de se tornar associado desta en-
tidade.
Artigo 9o. - O processo de eliminação de sócio compete ao Con-
selho Deliberativo quando ocorrer:
a) Atraso das contribuições associativas;
b) Atitude pública que venha contrariar os fins da
Associação; e
c) Atitude que venha contrariar o Código de Ética
de Ética Profissional.
Artigo 10o. - A eliminação no caso do ítem "a" do artigo 9o.,
não veda a readmissão, a juízo do Conselho Deli-
berativo, solvido previamente o compromisso.
Parágrafo - O sócio readmitido nas condições deste artigo fi-
Único cará impedido de exercer cargo eletivo na Asso-
ciação no decorrer de um ano após a reabilitação.
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS:
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Artigo 11o. - Os sócios titulares, coletivos e universitários
pagarão mensalidades, semestralidades ou anuida-
des a serem fixadas pela Diretoria, homologadas
pelo Conselho Deliberativo, cujo resultado, acres-
cido daqueles obtidos dos convênios, citados
no Artigo 3º e dos cursos mencionados no item “g”
do Artigo 2º constituirão as fontes de recursos
para a manutenção da Associação.
Artigo 12o. - São direitos dos sócios em geral:
a) Frequentar a sede e outros centros que a Entidade
vier a possuir;
b) Tomar parte em reuniões, excursões, congressos,
palestras e cursos.
Artigo 13o. - São direitos exclusivos dos sócios TITULARES:
a) Participar da Assembléia Geral, votando e sendo
votado para cargos eletivos;
b) Apresentar novos sócios;
c) dirigir-se à Assembléia Geral, por intermédio de
recurso, da aplicação de qualquer pena, satis-
feito o estipulado no Artigo 35o.;
d) Ser nomeado, designado ou votado para represen-
tar a Associação;
e) Ser representante da Associação junto ao CREA/SP,
após eleito em Assembléia Geral Extraordinária
convocada especialmente para tal fim;
f) Fazer parte de comissões técnicas;
g) Solicitar apoio da Associação para defender seus
interesses profissionais ou de qualquer outro só-
cio;
h) Convocar a Assembléia Geral conforme o Artigo
35o.;
Parágrafo - O pedido de apoio referido no ítem "g" deste Ar-
Único tigo deverá ser dirigido ao Conselho Deliberativo
que resolverá sobre sua procedência, cabendo re-
curso em segunda instância à Assembléia Geral,
respeitando-se o estipulado no Artigo 35o..
Artigo 14o. - São deveres dos sócios:
a) Cumprir os presentes estatutos e o regimento in-
terno, os regulamentos expedidos para sua execu-
ção e as deliberações da Diretoria, Conselho De-
liberativo e Assembléia Geral;
b) Concorrer para o desenvolvimento da Associação;
c) exercer com diligência os cargos, comissões ou
representações para os quais forem designados,
nomeados ou eleitos;
d) pagar as contribuições sociais em seus respecti-
vos vencimentos.
Artigo 15o. - Ao sócio infrator de disposições estatutárias se-
rá aplicada penalidade que a Diretoria com a
aprovação do Conselho Deliberativo determinar de
acordo com o disposto no regimento interno.
Artigo 16o. - Os sócios não são considerados em pleno gozo de
seus direitos quando se acharem em débito para
com a Tesouraria ou sob qualquer pena imposta pe-
lo presente estatuto somente enquanto perdurar a
pena ou o débito.
Artigo 17o. - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da
Diretoria ou Conselho Deliberativo pelos quais fo
ram feitas ou negadas admissões de sócios.
Artigo 18o. - Poderá o sócio exercer cargo público de caráter
político, para o qual for eleito ou nomeado.
Parágrafo - Se membro da Diretoria ou do Conselho Deliberati-
Único vo perderá o mandato enquanto perdurar a função
pública , e o preenchimento da vaga se fará de
acordo com os estatutos.
Artigo 19o. - Pelas obrigações contraídas em nome da Associação
pos seus representantes legais, os sócios respon-
dem apenas até a importância de seus débitos para
com a Entidade.
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DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
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Artigo 20o. - São orgãos da Associação:
a) A Diretoria;
b) O Conselho Deliberativo; e
c) A Assembléia Geral.
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DA DIRETORIA:
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Artigo 21o. - A Associação terá como orgão executivo, uma Dire-
toria composta de Presidente, Vice-Presidente,
1o. Secretário, 2o. Secretário, 1o. Tesoureiro e
2o. Tesoureiro.
Artigo 22o. - Compete à Diretoria:
a) Trabalhar com proficiência e zelo na administra-
ção da sociedade cumprindo e fazendo cumprir os
estatutos sociais, as disposições regulamentares
e as deliberações legalmente tomadas pelo Conse-
lho Deliberativo e pela Assembléia Geral;
b) Resolver sobre a admissão, demissão ou licença
de funcionários;
c) Organizar comissões técnicas, culturais ou recre-
ativas.
Artigo 23o. - A Diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez
por mês e quando convocada extraordinariamente
pelo Presidente.
Parágrafo 1o.- No impedimento ou falta do 1o. Secretário será o
mesmo substituído pelo 2o. Secretário e na falta
deste, o Presidente designará o substituto
"ad-hoc" ;
Parágrafo 2o.- O membro da Diretoria que faltar três reuniões
sucessivas sem justificação, perderá o mandato.
Artigo 24o. - Todos os documentos que impliquem em obrigações
da Associação serão assinados pelo Presidente
e/ou Secretário ou Presidente e Tesoureiro, con-
forme a natureza dos mesmos.
Artigo 25o. - No caso de vaga do 1o. Secretário ou 1o. Tesoure-
iro a substituição se fará pelo 2o. Secretário ou
2o. Tesoureiro
Artigo 26o. - Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação em juízo e em todos os
atos de sua vida interna e externa;
b) Convocar e presidir Assembléias e reuniões da Di-
retoria, não podendo presidi-las quando estiverem
em pauta assuntos ou prestações de contas de
seus atos quer como Presidente ou como profis-
sional do ramo;
c) Convocar e presidir a Assembléia Geral;
d) Superintender todas as atividades da Associação;
e) Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo o
relatório das atividades da Associação e as con-
tas do exercício findo, bem como a proposta do
orçamento para o exercício seguinte com as pro-
postas do valor das anuidades ou mensalidades,
conforme previsto no Artigo 11o..
Artigo 27o. - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em casos de impedimento,
ausência ou falta;
Parágrafo 1o.- No caso de vaga da Presidência a substituição se-
rá feita até o final do mandato, o mesmo ocorren-
do em caso de vacância.
Parágrafo 2o.- No caso de impedimento superior à trinta dias ou
a vacância do cargo o Vice-Presidente será subs-
tituído pelo Conselheiro mais votado na mesma
eleição, ou se houver empate pelo mais idoso.
Artigo 28o. - Ao Secretário Compete:
a) Organizar e dirigir a secretaria da Associação;
b) Manter em ordem o registro de sócios, os livros
e arquivos da Associação;
c) Examinar a correspondência da Associação e depois
de informado encaminha-la ao Presidente, para
despacho; e
d) Redigir e assinar as atas.
Artigo 29o. - Ao Tesoureiro compete:
a) Gerir as finanças da Associação, orientando e
fiscalizando a contabilidade;
b) Manter sob sua guarda, cuidados e responsabilida-
de, os livros de escrituração do movimento finan-
ceiro da Associação;
c) Efetuar o pagamento das contas, visadas pelo Pre-
sidente, assinando com ele os cheques e demais
documentos que digam respeito ao movimento finan-
ceiro da Associação;
d) Arrecadar títulos e valores, depositando-os em
estabelecimento de crédito de confiança da Dire-
toria, e em nome da Associação;
e) Apresentar à Diretoria balancetes trimestrais e o
balanço Geral;
f) O Tesoureiro não poderá manter em seu poder valor
superior a R$ 200,00 (duzentos reais) por mais de
72 horas.
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DO CONSELHO DELIBERATIVO:
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Artigo 30o. - O Conselho Deliberativo é composto de 06 (seis)
Conselheiros eleitos de acordo com o estabelecido
no CAPÍTULO VIII.
Artigo 31o. - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Fiscalizar a observância deste estatuto e das de-
liberações da Assembléia Geral;
b) Elaborar o Regimento Interno da Associação;
c) Resolver a admissão de sócios de acordo com o Ar-
tigo 7o.;
d) Resolver sobre a demissão a pedido de sócios e a
eliminação do quadro de associados, observando os
dispositivos deste estatuto;
e) Propor à Assembléia Geral a filiação a Entidades
congêneres ou participação em sociedades afins;
f) Examinar em reunião anual o relatório, balanço e
contas da Diretoria do exercício seguinte com o
valor das anuidades ou mensalidades previstas no
Artigo 11o.;
g) Sugerir à Diretoria medidas que consultem os in-
teresses e as atividades da Associação;
h) O Conselho Deliberativo poderá mandar verificar
a situação da Tesouraria, sempre que julgar convê
niente.
i) baixar normas para a realização das eleições ge-
rais a cada 02 (dois) anos.
Artigo 32o. - O Conselho Deliberativo é gerido pelo Presidente,
Vice e Secretário eleitos entre eles na posse dos
Conselheiros de que trata o Artigo 39o. deste Es-
tatuto.
Artigo 33o. - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que
convocado pelo Presidente, ou na sua falta pelo
Vice ou a requerimento de no mínimo a metade mais
um de seus membros.
Parágrafo 1o.- O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoria-
mente no mínimo a cada dois meses.
Parágrafo 2o.- O Conselho Deliberativo deliberará com metade
mais um de seus membros.
Parágrafo 3o.- As decisões do Conselho Deliberativo serão toma-
das por maioria simples de voto, cabendo ao Pre-
sidente o "Voto de Minerva" .
Parágrafo 4o.- O membro do Conselho Deliberativo que faltar a
três reuniões consecutivas, sem justificativa,
perderá o mandato.
Artigo 34o. - Os Conselheiros serão substituídos nas faltas e
impedimentos superiores a sessenta dias e nos ca-
sos de vagas, por suplentes eleitos de acordo com
o estabelecido no CAPÍTULO VIII.
Parágrafo - Os suplentes serão chamados na ordem de inscrição
Único mais antiga junto ao quadro associativo.
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DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
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Artigo 35o. - A Associação poderá reunir-se em Assembléia Geral
Extraordinária por convocação do Presidente, fei-
ta por iniciativa próprio ou mediante deliberação
da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a re-
querimento de 1/3 (um terço) dos sócios titulares
com menção de seus fins.
Artigo 36o. - A soberânia da Assembléia Geral nas suas decisões
e deliberações é assegurada.
Artigo 37o. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Pre-
sidente e por ele presididas.
Parágrafo 1o.- As convocações serão feitas por circular, en-
viadas a todos os sócios titulares ou com publi-
cação na imprensa, com antecedência mínima de
três dias.
Parágrafo 2o.- Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da
Associação, a Assembléia elegerá um dos sócios
para presidir os trabalhos enquanto perdurar a
ausência dos mesmos.
Parágrafo 3o.- Não poderão dirigir a Assembléia Geral associados
que não se encontrem em seus direitos ou direta-
mente envolvidos nos problemas a serem tratados
pela Assembléia.
Artigo 38o. - As Assembléias Gerais regularmente convocadas se
instalarão em primeira convocação com a presença
mínima da quarta parte dos sócios titulares e, se
instalarão em segunda convocação, com qualquer
número de sócios titulares, sempre em pleno gozo
de seus direitos sociais.
Parágrafo 1o.- A segunda convocação será efetuada meia hora após
o horário estabelecido para a primeira convoca-
ção;
Parágrafo 2o.- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas
por maioria simples de votos;
Parágrafo 3o.- Em nenhum caso será permitido voto por procuração
ou correspondência;
Parágrafo 4o.- As cópias das Atas das Assembléias Gerais deverão
ser assinadas pelo Presidente e Secretário toda
vez que for necessário proceder registro em car-
tório.
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DAS ELEIÇÕES:
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Artigo 39o. - A eleição para Presidente, Vice-Presidente, 1o.
Secretário, 2o. Secretário, 1o. Tesoureiro, 2o.
Tesoureiro e 3 (três) membros do Conselho Delibe-
rativo e seus respectivos suplentes, será reali-
zada a cada 02 (dois) anos, na primeira quinzena
de JUNHO por escrutínio secreto.
Parágrafo 1o.- O Presidente da Associação nomeará um Junta Elei-
toral, composta de três sócios titulares, não
candidatos, que receberá os votos e fará a apura-
ção;
Parágrafo 2o.- Serão somente computados os votos dados aos can-
didatos inscritos e registrados em livro próprio
na Secretaria da Associação, o que deverá ser
feito até 96 horas antes do horário previsto pelo
Edital para início da Assembléia em primeira con-
vocação.
Artigo 40o. - O mandato do Conselho Deliberativo é de 04 (qua-
tro) anos.
Parágrafo - A renovação do mandato será bianual para a metade
Único dos membros do Conselho Deliberativo.
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DO PATRIMÔNIO:
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Artigo 41o. - O patrimônio da Sociedade será constituído pelos
saldos apurados entre a receita e a despesa, sen-
do administrado pela Diretoria.
Parágrafo - A aquisição e alienação de bens imóveis será re-
Único solvida em Assembléia Geral Extraordinária com a
presença de no mínimo uma quarta parte dos sócios
em pleno gozo de seus direitos.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Artigo 42o. - A Associação não poderá, por qualquer motivo ou
alegação, inserir-se em política partidária, pai-
xão clubística, credo religiosos ou ideologia
sectária de caráter social, bem como deverá abs-
ter-se de toda e qualquer propaganda à candidatu-
ra a cargos eletivos estranhos à sua natureza e
às suas finalidades.
Artigo 43o. - É permitida a reeleição , para o mesmo cargo ou
função, para apenas um mandato consecutivo, dos
membros da Diretoria, isto é, Presidente, Vice-
Presidente, 1o. Secretário, 2o. Secretário, 1o.
Tesoureiro, 2o. Tesoureiro e dos membros do Con-
selho Deliberativo.
Artigo 44o. - Estes Estatutos poderão ser reformados em Assem-
bléia Geral, para isso especialmente convocada a
requerimento do Conselho Deliberativo, ou de no
mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios titulares
em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo - A convocação de que trata este artigo deverá ser
Único feita com prazo mínimo de quinze dias a ser acom-
panhada de proposta de reforma, com redação com-
pleta.
Artigo 45o. - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiaria-
mente pelas obrigações sociais.
Artigo 46o. - Verificando-se que a Associação não pode preen-
cher satisfatoriamente os fins para que foi cria-
da, poderá ser dissolvida por uma Assembléia Ge-
ral para isto especialmente convocada pelo Conse-
lho Deliberativo, em sua maioria simples de
membros.
Parágrafo - Esta Assembléia Geral só poderá deliberar em pri-
Único meira convocação com a presença de no mínimo uma
quarta parte dos sócios titulares e em segunda
convocação com qualquer número de sócios titula-
res.
Artigo 47o. - Em caso de dissolução da Associação seu patrimô-
nio será distribuído pela Assembléia que assim
resolveu aos Institutos ou Associações congêne-
res.
Artigo 48o. - Os casos omissos deste ESTATUTO serão resolvidos
por Assembléia Geral.
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
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Artigo 49o. - A próxima eleição nos termos deste ESTATUTO será
realizada na primeira quinzena de JUNHO de 1996.
Artigo 50o. - Para cumprimento do disposto no Artigo 39o. ficam
prorrogadas, automaticamente os mandatos dos 03
(três) últimos Conselheiros eleitos na Assem-
bléia anterior.
Artigo 51o. - O presente Estatuto passa a vigorar à partir do
seu registro em cartório passando a ser de conhe-
cimento público.
QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA ATUAL DIRETORIA
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PRESIDENTE : OCTÁVIO MANHÃES DE ANDRADE JÚNIOR, brasi-
leiro, casado, Engenheiro Civil, R.G no.
21486 - MAER, C.I.C no. 036.166.308 00
residente à Av.Ten.Névio Baracho, 330 ap.
801, Jardim Bela Vista, São José dos Cam-
pos - SP.
VICE-PRESIDENTE : JOSÉ MARCELO GUEDES, brasileiro, solteiro,
Arquiteto, R.G no. 17.630.533 SSP - SP
C.I.C no. 071.173.878-58, residente à Av.
Cidade Jardim, no. 2031 , Jardim Satélite,
São José dos Campos - SP.
1o SECRETÁRIO : ADRIANA PAULA VIEIRA MARCONDES, brasileira,
separada, Arquiteta, RG no.212.165.84-7
SSP - SP, C.I.C no. 159.411.728-42, resi-
dente à Av. Francisco José Longo, 555 ap.
1304 – São Dimas, São José dos Campos - SP.
1o TESOUREIRO : TÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira,casada,
Arquiteta, R.G no. 16.163.181 – SSP - SP ,
C.I.C no.071.277.948-55,residente à Rua Ave-
lina Faria de Cursino, no.146, Jardim Saté-
lite, São José dos Campos - SP.
São José dos Campos, 12 de novembro de 2003.
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PRESIDENTE: Octávio Manhães de Andrade Júnior
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VICE-PRESIDENTE: José Marcelo Guedes
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1o SECRETÁRIO: Adriana Paula Vieira Marcondes
_____________________________________________________
1o TESOUREIRO: Tânia Ribeiro dos Santos
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José Lincoln Trigo Delgado de Almeida – OAB/SP 154.159 |