ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
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                     E  S  T  A  T  U  T  O  S
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C A P Í T U L O  I
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DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES:
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Artigo 1o.   -  A  Associação  de  Engenheiros  e  Arquitetos  de  
                São José dos Campos, pessoa  jurídica  de direito
                privado, de natureza e fins civis, destituída  de
                fins  lucrativos, com  duração ilimitada, fundada
                em 02 de agosto de 1958, é uma ENTIDADE DE CLASSE
                com  sede  à  Av.Anchieta, 619 – Jardim Esplanada                                                
                Nesta e foro na Cidade de São José dos Campos,São
                Paulo, que tem por finalidade  reunir, defender e
                orientar  os  profissionais de Engenharia, Arqui-
                tetura e Agronomia, sem  distinção de credo reli-
                gioso, cor ou ideologia  política desde que a ela
                associados.

 

Artigo 2o.   -  Na  realização  de  suas finalidades a Associação
                efetivará:

             a) A agremiação de Engenheiros, Arquitetos,  Agrôno-
                mos e afins;

             b) A defesa de seus associados em geral e dos  inte-
                resses e direitos protegidos pelo Código do  Con-
                sumidor, independentemente de autorização de  As-
                sembléias;

             c) O zelo pela ética profissional;

             d) A promoção  de  intercâmbio  cultural e social em
                associações congêneres;

             e) A realização de estudos  de  questões  técnicas e
                administrativas de interesse geral;

             f) A promoção de atividades sociais e culturais  en-
                tre seus associados;

             g) Promover cursos e palestras que visem a atualiza-
                ção e reciclagem profissional.

Artigo 3o.   -  A Associação poderá firmar convênios e contratos,
                com  entidades  públicas, municipais, estaduais e
                federais.

 

 

Artigo 4o.   -  A Associação poderá filiar-se a associações  con-
                gêneres cujas finalidades satisfaçam os presentes
                estatutos, mediante aprovação  da Assembléia  Ge-
                ral.

 

C A P Í T U L O  II
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DO QUADRO ASSOCIATIVO:
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Artigo 5o.   -  Seis são as categorias de sócios, a saber: FUNDA-
                DOR, TITULAR,  COLETIVO, HONORÁRIO, BENEMÉRITO  E
                UNIVERSITÁRIO.

Parágrafo 1o.-  FUNDADOR: Todo aquele que concorreu para a funda-
                ção da Associação, desde que seja  registrado  no
                CREA, e tenha estado presente  à  primeira Assem-
                bléia Geral da Associação.

Parágrafo 2o.-  TITULAR: Será todo aquele que exercer a atividade
                de Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo caracteriza-
                da na legislação vigente.

Parágrafo 3o.-  COLETIVO: Será a pessoa jurídica  cuja  atividade
                tenha  íntima  relação  com  a profissão de Enge-
                nheiro, Arquiteto e Agrônomo.

Parágrafo 4o.-  BENEMÉRITO: Será todo aquele que prestar serviços
                relevantes ou ter feito donativo de importância à
                Associação.

Parágrafo 5o.-  HONORÁRIO: Será aquele  que  tiver contribuído no
                domínio da Ciência, para o progresso  da Engenha-
                ria, Arquitetura ou Agronomia.

Parágrafo 6o.-  UNIVERSITÁRIO: Será  aquele que estiver cursando,
                regularmente o último ou penúltimo ano da  escola
                superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia,
                reconhecida pelo Governo Federal.

Artigo 6o.   -  A admissão de sócio titular ou universitário será
                aprovada pela Diretoria, após indicação de um só-
                cio titular.

Parágrafo    -  O sócio universitário passará à condição de titu-
  Único         lar mediante a apresentação do registro  no CREA,
                Conselho  Regional  de  Engenharia, Arquitetura e
                Agronomia.

Artigo 7o.   -  Ao Conselho Deliberativo compete apreciar,admitir
                ou não a proposição de sócios beneméritos,  hono-
                rários ou coletivos, desde que indicados  por  um
                sócio titular.

 

Parágrafo    -  A admissão será aprovada pelo Conselho Deliberati
  Único         vo desde que reúna a maioria dos votos favoráveis
                considerando-se a totalidade de membros do Conse-
                lho.

Artigo 8o.   -  O sócio coletivo designará  seu  representante no
                quadro social o qual, só será  aceito  após exame
                prévio pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo    -  O sócio coletivo só poderá  ser  representado por
  Único         um profissional, Engenheiro, Arquiteto ou Agrôno-
                mo, em condições de se tornar associado desta en-
                tidade.

Artigo 9o.   -  O processo de eliminação de sócio compete ao Con-
                selho Deliberativo quando ocorrer:

             a) Atraso das contribuições associativas;

             b) Atitude pública que venha contrariar  os fins  da
                Associação; e

             c) Atitude  que  venha  contrariar o Código de Ética
                de Ética Profissional.

Artigo 10o.  -  A eliminação  no  caso do ítem "a" do artigo 9o.,
                não veda a readmissão, a juízo do  Conselho Deli-
                berativo, solvido previamente o compromisso.

Parágrafo    -  O sócio readmitido nas condições deste artigo fi-
  Único         cará impedido de exercer  cargo  eletivo na Asso-
                ciação no decorrer de um ano após a reabilitação.

 

C A P Í T U L O  I I I
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS:
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Artigo 11o.  -  Os sócios  titulares, coletivos  e  universitários
                pagarão mensalidades, semestralidades  ou  anuida-        
                des  a  serem fixadas pela Diretoria,  homologadas
                pelo Conselho Deliberativo, cujo resultado, acres-
                cido   daqueles  obtidos  dos   convênios, citados
                no Artigo 3º e dos cursos mencionados  no item “g”
                do Artigo 2º constituirão as fontes de recursos
                para a manutenção da Associação.

Artigo 12o.  -  São direitos dos sócios em geral:

             a) Frequentar a sede e outros centros que a Entidade
                vier a possuir;

             b) Tomar  parte  em reuniões, excursões, congressos,
                palestras e cursos.

 

Artigo 13o.  -  São direitos exclusivos dos sócios TITULARES:

             a) Participar  da  Assembléia Geral, votando e sendo
                votado para cargos eletivos;

             b) Apresentar novos sócios;

             c) dirigir-se à Assembléia Geral, por  intermédio de
                recurso, da  aplicação  de  qualquer pena, satis-
                feito o estipulado no Artigo 35o.;

             d) Ser nomeado, designado ou votado  para  represen-
                tar a Associação;

             e) Ser representante da Associação junto ao CREA/SP,
                após  eleito  em  Assembléia Geral Extraordinária
                convocada especialmente para tal fim;

             f) Fazer parte de comissões técnicas;

             g) Solicitar apoio da Associação  para defender seus
                interesses profissionais ou de qualquer outro só-
                cio;

             h) Convocar  a  Assembléia  Geral  conforme o Artigo   
                35o.;

Parágrafo    -  O pedido de apoio referido no ítem "g" deste  Ar-
  Único         tigo deverá ser dirigido ao Conselho Deliberativo
                que resolverá sobre sua procedência, cabendo  re-
                curso  em  segunda  instância à Assembléia Geral,
                respeitando-se o estipulado no Artigo 35o..

Artigo 14o.  -  São deveres dos sócios:

             a) Cumprir os presentes estatutos e o regimento  in-
                terno, os regulamentos expedidos para sua  execu-
                ção e as deliberações da Diretoria, Conselho  De-
                liberativo e Assembléia Geral;

             b) Concorrer para o desenvolvimento da Associação;

             c) exercer  com  diligência os  cargos, comissões ou
                representações  para  os  quais forem designados,
                nomeados ou eleitos;

             d) pagar as contribuições sociais  em seus respecti-
                vos vencimentos.

Artigo 15o.  -  Ao sócio infrator de disposições estatutárias se-
                rá  aplicada  penalidade  que  a  Diretoria com a
                aprovação do Conselho Deliberativo  determinar de
                acordo com o disposto no regimento interno.

 

Artigo 16o.  -  Os sócios  não  são considerados em pleno gozo de
                seus  direitos  quando  se acharem em débito para 
                com a Tesouraria ou sob qualquer pena imposta pe-
                lo presente estatuto somente enquanto perdurar  a
                pena ou o débito.

Artigo 17o.  -  Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da
                Diretoria ou Conselho Deliberativo pelos quais fo
                ram feitas ou negadas admissões de sócios.      
                                                      
Artigo 18o.  -  Poderá  o  sócio exercer cargo público de caráter
                político, para o qual for eleito ou nomeado.  
                       
Parágrafo    -  Se membro da Diretoria ou do Conselho Deliberati-
  Único         vo perderá  o  mandato enquanto perdurar a função
                pública  , e  o  preenchimento da vaga se fará de
                acordo com os estatutos.

Artigo 19o.  -  Pelas obrigações contraídas em nome da Associação
                pos seus representantes legais, os sócios respon-
                dem apenas até a importância de seus débitos para
                com a Entidade.

C A P Í T U L O  I V
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DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
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Artigo 20o.  -  São orgãos da Associação:

             a) A Diretoria;

             b) O Conselho Deliberativo; e

             c) A Assembléia Geral.

 

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DA DIRETORIA:
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Artigo 21o.  -  A Associação terá como orgão executivo, uma Dire-
                toria  composta  de  Presidente, Vice-Presidente,
                1o. Secretário, 2o. Secretário, 1o. Tesoureiro  e
                2o. Tesoureiro.

Artigo 22o.  -  Compete à Diretoria:

             a) Trabalhar com proficiência e zelo na  administra-
                ção da sociedade cumprindo e fazendo  cumprir  os
                estatutos sociais, as disposições  regulamentares
                e as deliberações legalmente tomadas pelo  Conse-
                lho Deliberativo e pela Assembléia Geral;

             b) Resolver  sobre  a admissão, demissão ou  licença
                de funcionários;       

             c) Organizar comissões técnicas, culturais ou recre-
                ativas.

 

 

Artigo 23o.  -  A Diretoria  reunir-se-a  ordinariamente uma  vez
                por mês  e quando  convocada  extraordinariamente
                pelo Presidente.

Parágrafo 1o.-  No impedimento ou falta do 1o. Secretário será  o
                mesmo substituído pelo 2o. Secretário e na  falta
                deste, o   Presidente   designará   o  substituto   
                "ad-hoc" ;

Parágrafo 2o.-  O membro da Diretoria  que  faltar  três reuniões
                sucessivas sem justificação, perderá o mandato.

Artigo 24o.  -  Todos os documentos que impliquem  em  obrigações
                da Associação  serão  assinados  pelo  Presidente
                e/ou Secretário ou Presidente e Tesoureiro,  con-
                forme a natureza dos mesmos.

Artigo 25o.  -  No caso de vaga do 1o. Secretário ou 1o. Tesoure-
                iro a substituição se fará pelo 2o. Secretário ou
                2o. Tesoureiro

Artigo 26o.  -  Ao Presidente compete:

             a) Representar a Associação em juízo  e em  todos os
                atos de sua vida interna e externa;

             b) Convocar e presidir Assembléias e reuniões da Di-
                retoria, não podendo presidi-las quando estiverem
                em  pauta  assuntos  ou  prestações  de contas de
                seus  atos  quer  como Presidente ou como profis-
                sional do ramo;                     

             c) Convocar e presidir a Assembléia Geral;

             d) Superintender todas as atividades da Associação;

             e) Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo  o
                relatório das atividades da Associação e as  con-
                tas do exercício findo, bem  como  a  proposta do
                orçamento para o exercício seguinte com  as  pro-
                postas  do  valor  das anuidades ou mensalidades,
                conforme previsto no Artigo 11o..

Artigo 27o.  -  Ao Vice-Presidente compete:

             a) Substituir o Presidente em casos  de impedimento,
                ausência ou falta;

Parágrafo 1o.-  No caso de vaga da Presidência a substituição se-
                rá feita até o final do mandato, o mesmo ocorren-
                do em caso de vacância.

 

Parágrafo 2o.-  No caso de impedimento superior à trinta dias  ou
                a vacância do cargo o Vice-Presidente será  subs-
                tituído  pelo  Conselheiro  mais  votado na mesma
                eleição, ou se houver empate pelo mais idoso.

 

Artigo 28o.  -  Ao Secretário Compete:
             a) Organizar e dirigir a secretaria da Associação;

             b) Manter em ordem o registro de sócios,  os  livros
                e arquivos da Associação;

             c) Examinar a correspondência da Associação e depois
                de informado  encaminha-la  ao  Presidente,  para
                despacho; e

             d) Redigir e assinar as atas.

 

Artigo 29o.  -  Ao Tesoureiro compete:

             a) Gerir as finanças  da  Associação,  orientando  e
                fiscalizando a contabilidade;

             b) Manter sob sua guarda, cuidados e responsabilida-
                de, os livros de escrituração do movimento finan-
                ceiro da Associação;

             c) Efetuar o pagamento das contas, visadas pelo Pre-
                sidente, assinando com  ele  os  cheques e demais
                documentos que digam respeito ao movimento finan-
                ceiro da Associação;

             d) Arrecadar  títulos  e  valores, depositando-os em
                estabelecimento de crédito de confiança da  Dire-
                toria, e em nome da Associação;

             e) Apresentar à Diretoria balancetes trimestrais e o
                balanço Geral;

             f) O Tesoureiro não poderá manter em seu poder valor
                superior a R$ 200,00 (duzentos reais) por mais de
                72 horas.

 

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DO CONSELHO DELIBERATIVO:
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Artigo 30o.  -  O  Conselho  Deliberativo é composto de 06 (seis)  
                Conselheiros eleitos de acordo com o estabelecido
                no CAPÍTULO VIII.                         

Artigo 31o.  -  Compete ao Conselho Deliberativo:

             a) Fiscalizar a observância deste estatuto e das de-
                liberações da Assembléia Geral;

             b) Elaborar o Regimento Interno da Associação;

             c) Resolver a admissão de sócios de acordo com o Ar-
                tigo 7o.;

             d) Resolver sobre a demissão a pedido de sócios e  a
                eliminação do quadro de associados, observando os
                dispositivos deste estatuto;

             e) Propor à Assembléia Geral a filiação a  Entidades
                congêneres ou participação em sociedades afins;

             f) Examinar em reunião anual o relatório, balanço  e
                contas da Diretoria do exercício seguinte  com  o
                valor das anuidades ou mensalidades previstas  no
                Artigo 11o.;

             g) Sugerir à Diretoria medidas que consultem  os in-
                teresses e as atividades da Associação;

             h) O Conselho Deliberativo poderá  mandar  verificar 
                a situação da Tesouraria, sempre que julgar convê
                niente.
                 
             i) baixar normas para a realização das eleições  ge-
                rais a cada 02 (dois) anos.

 

Artigo 32o.  -  O Conselho Deliberativo é gerido pelo Presidente,
                Vice e Secretário eleitos entre eles na posse dos
                Conselheiros de que trata o Artigo 39o. deste Es-
                tatuto.

 

Artigo 33o.  -  O Conselho Deliberativo  reunir-se-á  sempre  que
                convocado pelo Presidente, ou na sua  falta  pelo 
                Vice ou a requerimento de no mínimo a metade mais
                um de seus membros.

Parágrafo 1o.-  O Conselho Deliberativo  reunir-se-á obrigatoria-
                mente no mínimo a cada dois meses.

 

Parágrafo 2o.-  O Conselho  Deliberativo  deliberará  com  metade
                mais um de seus membros.

Parágrafo 3o.-  As decisões do Conselho Deliberativo serão  toma-
                das por maioria simples de voto, cabendo ao  Pre-
                sidente o "Voto de Minerva" .

Parágrafo 4o.-  O membro do Conselho Deliberativo  que  faltar  a
                três  reuniões  consecutivas,  sem justificativa,
                perderá o mandato.

Artigo 34o.  -  Os Conselheiros serão substituídos  nas  faltas e
                impedimentos superiores a sessenta dias e nos ca-
                sos de vagas, por suplentes eleitos de acordo com
                o estabelecido no CAPÍTULO VIII.

Parágrafo    -  Os suplentes serão chamados na ordem de inscrição
  Único         mais antiga junto ao quadro associativo.

 

 

 

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DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
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Artigo 35o.  -  A Associação poderá reunir-se em Assembléia Geral
                Extraordinária por convocação do Presidente, fei-
                ta por iniciativa próprio ou mediante deliberação
                da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a  re-
                querimento de 1/3 (um terço) dos sócios titulares
                com menção de seus fins.

Artigo 36o.  -  A soberânia da Assembléia Geral nas suas decisões
                e deliberações é assegurada.

Artigo 37o.  -  As Assembléias Gerais serão convocadas pelo  Pre-
                sidente e por ele presididas.

Parágrafo 1o.-  As  convocações  serão  feitas  por circular, en-
                viadas a todos os sócios titulares ou com  publi-
                cação  na imprensa, com  antecedência  mínima  de
                três dias.

Parágrafo 2o.-  Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da
                Associação, a Assembléia elegerá  um  dos  sócios
                para presidir  os  trabalhos  enquanto perdurar a
                ausência dos mesmos.

Parágrafo 3o.-  Não poderão dirigir a Assembléia Geral associados
                que não se encontrem em seus direitos ou  direta-
                mente envolvidos nos problemas  a  serem tratados
                pela Assembléia.

Artigo 38o.  -  As Assembléias Gerais regularmente convocadas  se
                instalarão em primeira convocação com a  presença
                mínima da quarta parte dos sócios titulares e, se
                instalarão  em  segunda  convocação, com qualquer
                número de sócios titulares, sempre em pleno  gozo
                de seus direitos sociais.

Parágrafo 1o.-  A segunda convocação será efetuada meia hora após
                o horário estabelecido para  a  primeira convoca-
                ção;

Parágrafo 2o.-  As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas
                por maioria simples de votos;

Parágrafo 3o.-  Em nenhum caso será permitido voto por procuração
                ou correspondência;

 

Parágrafo 4o.-  As cópias das Atas das Assembléias Gerais deverão
                ser assinadas pelo Presidente  e  Secretário toda
                vez que for necessário proceder registro em  car-
                tório.

 

 

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DAS ELEIÇÕES:
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Artigo 39o.  -  A  eleição  para Presidente, Vice-Presidente, 1o.
                Secretário,  2o. Secretário,  1o. Tesoureiro, 2o.
                Tesoureiro e 3 (três) membros do Conselho Delibe-
                rativo e seus respectivos suplentes, será  reali-                     
                zada a cada 02 (dois) anos, na primeira  quinzena
                de JUNHO por escrutínio secreto.                 
                  
Parágrafo 1o.-  O Presidente da Associação nomeará um Junta Elei-
                toral, composta  de  três  sócios  titulares, não
                candidatos, que receberá os votos e fará a apura-
                ção;

Parágrafo 2o.-  Serão somente computados os votos dados aos  can-
                didatos inscritos e registrados em livro  próprio
                na Secretaria  da  Associação, o  que  deverá ser
                feito até 96 horas antes do horário previsto pelo
                Edital para início da Assembléia em primeira con-
                vocação.

Artigo 40o.  -  O mandato do Conselho Deliberativo  é de 04 (qua-
                tro) anos.

Parágrafo    -  A renovação do mandato será bianual para a metade
  Único         dos membros do Conselho Deliberativo.

 

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DO PATRIMÔNIO:
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Artigo 41o.  -  O patrimônio da Sociedade será constituído  pelos
                saldos apurados entre a receita e a despesa, sen-
                do administrado pela Diretoria.

Parágrafo    -  A aquisição e alienação de bens imóveis será  re-
  Único         solvida em Assembléia Geral Extraordinária com  a
                presença de no mínimo uma quarta parte dos sócios
                em pleno gozo de seus direitos.

 

C A P Í T U L O  X
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Artigo 42o.  -  A Associação não poderá, por qualquer  motivo  ou
                alegação, inserir-se em política partidária, pai-
                xão  clubística, credo  religiosos  ou  ideologia
                sectária de caráter social, bem como deverá  abs-
                ter-se de toda e qualquer propaganda à candidatu-
                ra a cargos  eletivos  estranhos à sua natureza e
                às suas finalidades.

Artigo 43o.  -  É  permitida  a reeleição , para o mesmo cargo ou
                função, para apenas  um  mandato consecutivo, dos
                membros  da  Diretoria, isto é, Presidente, Vice-
                Presidente, 1o.  Secretário, 2o.  Secretário, 1o.
                Tesoureiro, 2o. Tesoureiro e dos membros do  Con-
                selho Deliberativo.

Artigo 44o.  -  Estes Estatutos poderão ser reformados em  Assem-
                bléia Geral, para isso especialmente convocada  a
                requerimento do Conselho Deliberativo, ou  de  no
                mínimo  2/3  (dois terços)  dos  sócios titulares
                em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo    -  A convocação de que trata este artigo deverá  ser 
  Único         feita com prazo mínimo de quinze dias a ser acom-
                panhada de proposta de reforma, com redação  com-
                pleta.

Artigo 45o.  -  Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiaria-
                mente pelas obrigações sociais.

Artigo 46o.  -  Verificando-se que a Associação não  pode  preen-
                cher satisfatoriamente os fins para que foi cria-
                da, poderá ser dissolvida por uma Assembléia  Ge-
                ral para isto especialmente convocada pelo Conse-
                lho  Deliberativo,  em  sua  maioria  simples  de
                membros.

Parágrafo    -  Esta Assembléia Geral só poderá deliberar em pri-
  Único         meira convocação com a presença de no mínimo  uma
                quarta parte dos sócios  titulares  e  em segunda
                convocação com qualquer número de sócios  titula-
                res.

Artigo 47o.  -  Em caso de dissolução da Associação seu  patrimô-
                nio será distribuído  pela  Assembléia  que assim  
                resolveu  aos  Institutos ou Associações congêne-
                res.  

Artigo 48o.  -  Os casos omissos deste ESTATUTO serão  resolvidos
                por Assembléia Geral.

 

C A P Í T U L O  X I
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
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Artigo 49o.  -  A próxima eleição nos termos deste ESTATUTO  será
                realizada na primeira quinzena de JUNHO de 1996.

Artigo 50o.  -  Para cumprimento do disposto no Artigo 39o. ficam
                prorrogadas, automaticamente  os  mandatos dos 03
                (três)  últimos  Conselheiros  eleitos  na Assem-
                bléia anterior.

Artigo 51o.  -  O presente  Estatuto  passa a vigorar à partir do
                seu registro em cartório passando a ser de conhe-
                cimento público.
        

QUALIFICAÇÃO  DOS  MEMBROS  DA  ATUAL  DIRETORIA
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PRESIDENTE       :     OCTÁVIO MANHÃES DE ANDRADE JÚNIOR, brasi-
                       leiro, casado, Engenheiro  Civil,  R.G no.
                       21486 - MAER, C.I.C  no.  036.166.308 00
                       residente à Av.Ten.Névio Baracho, 330 ap.
                       801, Jardim Bela Vista, São José dos Cam-
                       pos - SP.

VICE-PRESIDENTE  :     JOSÉ MARCELO GUEDES, brasileiro, solteiro,
                       Arquiteto,  R.G  no.  17.630.533 SSP - SP
                       C.I.C no. 071.173.878-58, residente à  Av.
                       Cidade Jardim, no. 2031 , Jardim Satélite,
                       São José dos Campos - SP.

1o SECRETÁRIO    :     ADRIANA PAULA VIEIRA MARCONDES, brasileira,
                       separada,  Arquiteta,  RG  no.212.165.84-7
                       SSP - SP, C.I.C no. 159.411.728-42,  resi-
                       dente  à  Av. Francisco José Longo, 555 ap.
                       1304 – São Dimas, São José dos Campos - SP.

1o TESOUREIRO    :     TÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira,casada,     
                       Arquiteta, R.G   no. 16.163.181 – SSP - SP ,
                       C.I.C no.071.277.948-55,residente à Rua Ave-
                       lina Faria  de Cursino, no.146, Jardim Saté-
                       lite, São José dos Campos - SP.

 

             São José dos Campos, 12 de novembro de 2003.

 

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PRESIDENTE: Octávio Manhães de Andrade Júnior

 

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VICE-PRESIDENTE: José Marcelo Guedes

 

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1o SECRETÁRIO: Adriana Paula Vieira Marcondes

 

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1o TESOUREIRO: Tânia Ribeiro dos Santos

 

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José Lincoln Trigo Delgado de Almeida – OAB/SP 154.159